Crédito Consolidado

Dúvidas sobre o Crédito Consolidado?

É uma modalidade de crédito que permite ao consumidor, juntar numa única operação de crédito, todos os outros empréstimos que se encontram dispersos em vários outros tipos de crédito.

Há consumidores individuais que têm crédito concedido por utilização do cartão de crédito, têm crédito automóvel contratado, crédito concedido para habitação própria e mesmo crédito ao consumo.

Uma operação de consolidação de crédito tem por objectivo reunir todas estes empréstimos num único, procurando reduzir o total da prestação mensal a pagar, seja porque a nova operação tem uma taxa de juro mais baixa, seja porque se alonga o prazo para pagamento desta dívida toda acumulada.

Podemos considerar dois tipos de consolidação de crédito conforme o tipo de empréstimo que reuna as operações dispersas:

– Consolidação de crédito com hipoteca – Trata-se de um operação em que o consumidor dá em garantia um bem que se possa hipotecar, normalmente uma habitação ou outro imóvel.

– Consolidação de crédito sem hipoteca – É um empréstimo com as características de um crédito ao consumo, cujo montante resultará da soma dos capitais em dívida em cada um dos outros empréstimos.

A concessão deste tipo de crédito, por uma Instituição Financeira, passa pelas mesmas fases já anteriormente referenciadas para o Crédito Habitação e Crédito ao Consumo.

Sim emprestam.

Os constrangimentos colocados pelas Instituições Financeiras ao empréstimo da totalidade do valor, podem decorrer dos níveis da taxa de esforço do consumidor.

Sim, há.

Decorrem encargos relacionados com a antecipação do pagamento dos empréstimos.

As Instituições Financeiras podem obrigar a que o consumidor contrate um seguro de vida ou mesmo um seguro que cubra riscos de desemprego ou doença.

Apesar de se considerar no Crédito Consolidado que a redução do valor da prestação mensal que o consumidor suporta relativamente a todos os empréstimos que pretende reunir é um critério significativo, importa ponderar a sua contratação tendo em conta os seguintes factores:

  • Comparar a Taxa Anual Efectiva Geral (TAEG) – Quanto maior, mais vai pagar. A indicação desta taxa ´de juro é obrigatória. É calculada considerando todos os custos que estão associados ao crédito, como juros, seguros, imposto de selo, outros impostos e comissões.
  • Comparar o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) – Quanto maior este valor pior é a proposta de crédito. Consiste na estimativa do  valor total que o consumidor vai pagar quando acabar o empréstimo. É a soma de todas as prestações pagas, com todos os restantes custos associados ao empréstimo, como valores das despesas iniciais, comissões, impostos (selo e outros que venham a aparecer).

Sim pode.

Tanto totalmente como parcialmente, mediante o pagamento de uma comissão e de acordo com regras estabelecidas legalmente.

 

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