Dúvidas sobre o Crédito ao Consumo?
É um empréstimo solicitado por uma pessoa singular para ser gasto em compras de bens de consumo, como computadores, viagens, automóveis, educação ou saúde.
Visando unicamente a aquisição de bens ou serviços que não se valorizam no tempo, as decisões relacionadas com estes pedidos de crédito devem ser muito bem ponderadas.
A concessão deste tipo de crédito passa pelas seguintes fases:
- Simulação do Crédito – Estimativa de qual será a prestação mensal a pagar pelo interessado na aquisição do bem ou serviço, considerando o montante que necessita, o prazo de duração do empréstimo as receitas e despesas regulares do agregado familiar;
- Envio da documentação – Entrega dos documentos que a IF considera necessários para avaliar mais detalhadamente a situação legal, fiscal e financeira da pessoa que pretende adquirir os bens ou serviços;
- Pré Aprovação do Crédito – Decisão por parte da IF que demonstra existirem condições para que o empréstimo se concretize;
- Aprovação do Crédito – Decisão em que a Instituição Financeira (IF) está disponível para conceder o empréstimo, estabelecendo as condições que o comprador terá que cumprir para que a aquisição do bem se realize;
- Análise das minutas de contrato – Obrigação que a Instituição Financeira tem de cumprir ao entregar a todas as pessoas envolvidas na operação (titulares e fiadores), cópias da minuta do contrato para conhecimento, antes da sua assinatura;
- Contrato de Crédito – Formalização da concessão de crédito;
- Recolha de Garantia – Como na sua maioria este tipo de crédito é garantido por uma livrança, subscrita pelos beneficiários do crédito, a IF só liberta o dinheiro para o fornecedor, depois de recolher este documento.
Sim emprestam.
Os constrangimentos colocados pelas Instituições Financeiras ao empréstimo da totalidade do valor, podem decorrer dos níveis da taxa de esforço do consumidor.
Sim, pode haver.
As Instituições Financeiras podem obrigar a que o consumidor contrate um seguro de vida ou mesmo um seguro que cubra riscos de desemprego ou doença.
Comparar a Taxa Anual Efectiva Geral (TAEG) – Quanto maior, mais vai pagar. A indicação desta taxa ´de juro é obrigatória. É calculada considerando todos os custos que estão associados ao crédito, como juros, seguros, imposto de selo, outros impostos e comissões.
Comparar o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) – Quanto maior este valor pior é a proposta de crédito. Consiste na estimativa do valor total que o consumidor vai pagar qando acabar o empréstimo. É a soma de todas as prestações pagas, com todos os restantes custos associados ao empréstimo, como valores das despesas iniciais, comissões, impostos (selo e outros que venham a aparecer).
Sim pode.
Tanto totalmente como parcialmente, mediante o pagamento de uma comissão e de acordo com regras estabelecidas legalmente.
Se o reembolso, total ou parcial ocorrer durante um período em que a taxa de juro em vigor for Variável, não existe qualquer penalização.
Se esse período ocorrer quando a taxa de juros é Fixa a penalização máxima poderá ser de 0,5% do montante a reembolsar se faltar mais que um ano para o fim do contrato ou 0,25% se esse prazo for inferior a 1 ano.
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