
O QUE É O CRÉDITO AUTOMÓVEL E MOTAS?
É uma modalidade de crédito ao consumo que consiste num empréstimo por uma Instituição Financeira que se destina à aquisição de um veículo.
Há varias modadlidades de crédito para veículos:
– Crédito sem reserva de propriedade – Trata-se de um empréstimo através do qual o consumidor compra um veículo, normalmente com base numa livrança que garante o crédito.
– Crédito com reserva de propriedade – É um empréstimo para comprar um veículo que fica como propriedade da Instituição Financeira como garantia e em nome do consumidor;
– Aluguer de Longa Duração (ALD) – É uma operação de crédito em que a Instituição Financeira coloca à disposição do consumidor um veículo novo, competindo ao consumidor o pagamento de uma renda mensal durante um prazo de tempo acordado. No final do contrato o consumidor tem a possibilidade de adquirir a viatura pelo seu valor residual;
– Locação Financeira – É uma operação muito semelhante à anterior em que a Instituição Financeira coloca à disposição do consumidor uma viatura contra o pagamento de uma renda mensal, cujo valor cobre os custos associados à viatura incluindo o seguro.
POR QUE FASES PASSA A CONCESSÃO DE CRÉDITO A AUTOMÓVEIS E MOTAS?
A concessão deste tipo de crédito, por uma Instituição Financeira, passa pelas seguintes fases:
- Simulação do Crédito – Estimativa de qual será a prestação mensal a pagar pelo interessado na aquisição da viatura, considerando o montante que necessita, o prazo de duração do empréstimo as receitas e despesas regulares do agregado familiar;
- Envio da documentação – Entrega dos documentos que a IF considera necessários para avaliar mais detalhadamente a situação legal, fiscal e financeira da pessoa que pretende adquirir os bens ou srviços;
- Pré Aprovação do Crédito – Decisão por parte da IF que demonstra existirem condições para que o empréstimo se concretize;
- Aprovação do Crédito – Decisão em que a Instituição Financeira (IF) está disponível para conceder o empréstimo, estabelecendo as condições que o comprador terá que cumprir para que a aquisição do bem se realize;
- Análise das minutas de contrato – Obrigação que a Instituição Financeira tem de entregar a todas as pessoas envolvidas na operação (titulares e fiadores), cópias da minuta do contrato para conhecimento, antes da sua assinatura;
- Contrato de Crédito – Formalização da concessão de crédito;
- Recolha de Garantia – Como na sua maioria este tipo de crédito é garantido por uma livrança, subscrita pelos beneficiários do crédito, a IF só liberta o dinheiro para o fornecedor, depois de recolher este documento.
AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EMPRESTAM TUDO O QUE QUERO?
Sim emprestam.
Os constrangimentos colocados pelas Instituições Financeiras ao empréstimo da totalidade do valor, podem decorrer dos níveis da taxa de esforço do consumidor.
HÁ MAIS ENCARGOS QUE TENHO QUE SUPORTAR SE CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS E MOTAS?
Sim, pode haver. As Instituições Financeiras podem obrigar a que o consumidor contrate um seguro de vida ou mesmo um seguro que cubra riscos de desemprego ou doença.
QUE CRITÉRIOS DEVO UTILIZAR PARA DECIDIR SOBRE UM EMPRÉSTIMO AUTOMÓVEL OU MOTA?
Comparar a Taxa Anual Efectiva Geral (TAEG) – Quanto maior, mais vai pagar. A indicação desta taxa ´de juro é obrigatória. É calculada considerando todos os custos que estão associados ao crédito, como juros, seguros, imposto de selo, outros impostos e comissões.
Comparar o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) – Quanto maior este valor pior é a proposta de crédito. Consiste na estimativa do valor total que o consumidor vai pagar qando acabar o empréstimo. É a soma de todas as prestações pagas, com todos os restantes custos associados ao empréstimo, como valores das despesas iniciais, comissões, impostos (selo e outros que venham a aparecer).
POSSO ANTECIPAR O PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?
Sim pode. Tanto totalmente como parcialmente, mediante o pagamento de uma comissão e de acordo com regras estabelecidas legalmente.
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